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Calendário de aulas presenciais na rede municipal será divulgado até 10 de maio

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Foto: Anselmo Cunha (Arquivo/Diário)/

Após a divulgação do decreto estadual 55.856, na noite desta terça-feira, que prevê mudanças no modelo de Distanciamento Controlado - e que passou o Rio Grande do Sul de bandeira preta para vermelha, permitindo assim a retomada de aulas presenciais no Estado -, a prefeitura de Santa Maria divulgou que elaborou diretrizes para a possível retomada das aulas presenciais da rede municipal de Ensino.

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Conforme discutido no Comitê Estratégico de Acompanhamento da Covid-19, ficou definido que, até o dia 10 de maio, a prefeitura vai apresentar o novo calendário para a possível retomada das aulas presenciais.

Decreto permite aulas presenciais em todos os níveis de ensino no RS 

- A retomada das aulas presenciais é um processo que irá ocorrer de forma gradual, escalonada, facultativa e flexível, ou seja, avaliando e respeitando as condições de cada escola. Há protocolos que precisam ser seguidos, e nós iremos, acima de tudo, zelar pela segurança dos professores e dos alunos - assinala o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB).

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Conforme o decreto do Estado, fica permitida a retomada do ensino presencial em todos os níveis, contudo, o retorno não é obrigatório e poderá ser definido pelos pais e responsáveis dos estudantes. Quem optar por seguir em casa deverá dar sequência às atividades propostas pelo modelo de ensino remoto.

Dessa forma, a Secretaria Municipal de Educação tem até o dia 10 de maio para fazer o levantamento de quantas escolas vão voltar presencialmente e debater com os gestores sobre os equipamentos de segurança obrigatórios neste momento. As escolas que permitirem o retorno presencial deverão seguir as regras sanitárias estabelecidas em portaria conjunta das secretarias da Educação e da Saúde, além de observar o distanciamento mínimo de 1,5m  entre classes, carteiras ou similares, uso de materiais individuais, e vedação de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.

A secretária municipal de Educação, Lúcia Madruga, ressalta que este é um momento importante para o setor da Educação, mas, também, que exige prudência: 

- Precisamos fazer uma avaliação cautelosa com as escolas da Rede Municipal de Ensino para garantirmos o retorno das atividades presenciais com segurança para todos. Até o dia 10, vamos elaborar o calendário de retomada - destaca Lúcia.

Indefinição das aulas presenciais atrapalha logística de pais e escolas

Além disso, a assessoria de comunicação da prefeitura informou que o município se soma ao pleito do Estado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela vacinação contra a Covid-19 de professores e demais trabalhadores da educação pública.

As escolas das redes privada e estadual também podem retomar as atividades presenciais, conforme o decreto. Contudo, os calendários e orientações para estas instituições de ensino ficam a cargo da entidade representativa das escolas da rede privada e da 8ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE), desde que sigam as normativas do Estado e da prefeitura.

Estão permitidas, também, aulas de cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de arte e cultura e de música. Aulas de esporte, dança e artes cênicas precisam seguir as regras das atividades de ensino e os protocolos de serviços de educação física e/ou clubes sociais, esportivos e similares.

Confira as principais alterações:

  • Bandeira vermelha - todo o Estado estará em bandeira vermelha a partir da data de publicação do decreto, com entrada em vigor a partir da 0h do dia seguinte
  • Aulas presenciais - a partir da publicação do decreto, as regiões poderão seguir os protocolos de bandeira vermelha no que diz respeito à educação. Isso significa que as aulas presenciais estão permitidas em todos os níveis, conforme definido nos protocolos de bandeira vermelha
  • Salvaguarda estadual - ajusta a salvaguarda da bandeira preta no Estado, que segue existindo, mas passa a ser acionada apenas quando o indicador de leitos for igual ou inferior a 0,35 e depois de um ciclo de 14 dias de piora na taxa de ocupação. A trava será desativada quando se observar um ciclo de pelo menos 14 dias de melhoria na ocupação hospitalar (leitos de UTI)
  • Salvaguarda regional - a salvaguarda regional será extinta para bandeira preta, mas mantida para bandeira vermelha. Quando uma região apresentar bandeira vermelha ou preta no Indicador 6 (hospitalizações para cada 100 mil habitantes da região) e o Indicador 8 (leitos livres/leitos Covid da macrorregião) estiver menor ou igual a 0,8, a trava é acionada e a região será classificada em bandeira vermelha mesmo que a sua média for mais baixa
  • Suspensão da cogestão - o sistema de cogestão será suspenso pelo menos até o dia 10 de maio para que as regras fiquem limitadas ao que hoje já está sendo adotado pela cogestão na bandeira preta (limite de vermelha)
  • Novo modelo -neste período em que serão implementadas as mudanças nas salvaguardas e a suspensão da cogestão, o governo irá estudar e definir um novo modelo de gestão da crise sanitária

* Com informações da prefeitura de Santa Maria

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